No dia 18 de março foi declarado pelo Presidente da República o estado de emergência, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, cuja declaração foi renovada através dos Decretos do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril e n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

Nessa sequência e existindo situações que careciam de regulamentação expressa no âmbito excecional com a evolução registada da pandemia, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, o Governo aprovou um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente.

O CSG agarrou esta oportunidade e implementou um Plano de Ação de Ensino a Distância (E@D), de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020 de uma forma justa, equitativa e o mais normalizada possível para os nossos alunos e para as suas famílias.

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.

Aguardamos pela publicação do Decreto-Lei e pelas orientações escolares específicas que estão a ser elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, que regulamentarão e descriminarão, respetivamente, as medidas orientadoras que as Escolas deverão seguir no período letivo presencial. Não obstante, reconhecendo a ansiedade de todos neste processo e tendo em conta as decisões já tomadas pela Direção do CSG sobre o regresso do ensino presencial para os alunos de 11.º e de 12.º anos, decidimos desde já comunicar-lhe o seguinte:

  1. O CSG reger-se-á pelos normativos legais emanados pela tutela, ressalvando aspetos de autonomia abrangidos pelo nosso estatuto de ensino particular e cooperativo.
  2. As atividades letivas presenciais serão realizadas às segundas-feiras e às quintas-feiras, num período compreendido entre as 09h30 e as 17h00, mantendo-se o regime não presencial de E@D nos restantes dias, com reformulação do Plano de Ação Semanal a partir de 18 de maio (à exceção da Formação em Contexto de Trabalho, cuja frequência presencial será avaliada caso a caso por todos os intervenientes – professor orientador, aluno/encarregado de educação e entidade formadora).
  3. O Diretor de Turma (DT) enviará o horário presencial a partir de hoje para os seus alunos gerirem antecipadamente com os seus encarregados de educação a tomada de decisões daí decorrentes, em particular os transportes, a alimentação e a própria frequência das aulas. Na comunicação do DT aos seus alunos também será disponibilizado um inquérito que estes deverão preencher com a máxima responsabilidade.
  4. É obrigatório o uso de máscara de proteção nas instalações do CSG, adquirida pelo aluno, sendo impedida a entrada daqueles que não respeitem esta diretriz.
  5. Os alunos que utilizem os transportes têm que utilizar máscara no seu interior, sob pena de não lhes ser permitido o acesso.
  6. À entrada e à saída do CSG será medida a temperatura dos alunos através de termómetro digital com resolução ótica, sem qualquer registo dessa leitura.
  7. Decorrente do ponto anterior, quando se registar um valor de temperatura igual ou superior a 38 ºC, será ativado o plano de contingência, com reporte ao encarregado de educação.
  8. Se aplicável, aos alunos que permaneçam no CSG todo o dia ser-lhes-á disponibilizada uma segunda máscara para o período da tarde, da responsabilidade do CSG.
  9. À entrada de cada sala estarão colocados dispensados de gel desinfectante para utilização no início da aula, no fim da aula e sempre que se justifique.
  10. Na próxima semana divulgaremos a logística geral, em particular das salas e da cantina, decorrente das orientações específicas da DGS.
  11. A comunicação oficial/esclarecimentos sobre esta matéria é da exclusiva responsabilidade da Direção.

Temos a noção que há questões que serão levantadas, aliadas a muitos receios e dúvidas na tomada de decisões a partir de agora. Se algo veio provar no decorrer desta pandemia foi a capacidade de resposta dos nossos alunos e o reforçar da nossa responsabilidade perante o seu futuro imediato.

Queremos que fiquem descansados, com os nossos alunos focados nas aulas, pois estaremos prontos e sempre disponíveis para decidirmos com bom senso e em conjunto.

A Direção