O terceiro período trará um enorme desafio às nossas capacidades profissionais e pessoais, fruto das incertezas e dos receios naturais de uma realidade totalmente nova. As deliberações do Conselho de Ministros do passado dia 09.04, ainda sem legislação publicada, aliadas à avaliação do trabalho realizado nas últimas semanas do 2.º período, obrigou-nos a refletir sobre o plano de ação de ensino a distância (E@D) para as próximas semanas. Este modelo de E@D já existe como modalidade de oferta educativa e é regulamentado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. Pelo facto de os alunos estarem impossibilitados de frequentar presencialmente a escola, esta modalidade constitui-se como uma alternativa viável, alicerçada na integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de ensino e aprendizagem, como meio para que todos tenham acesso à educação. A COVID-19 está a mudar as escolas, talvez para sempre, encontrando-se estas perante a eminência de repensar, de forma célere, em novas formas e metodologias de trabalho, devendo recentrar e projetar o seu serviço e as suas atividades em função dos novos contextos em que se movem, hoje, as comunidades escolar e educativa, mesmo sendo atualmente uma imposição legal que não podemos mudar.
No dia 12 de abril ficou disponibilizado no eCommunity o Plano de Ação do Aluno para a operacionalização do E@D no 3.º período. Independentemente de podermos vir a ter aulas presenciais para alguns alunos, importa salientar que as condições de certificação de todos os alunos se mantêm sob a forma de avaliação sumativa e de uma situação final do aluno no final do ano letivo, ou seja, as atividades definidas no plano têm efeito para a avaliação.