Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, os pontos 3 e 4 do Artigo 7.º,
3 — Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
4 — A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, (…), é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.
e os pontos 3 e 4 do Artigo 8.º,
3 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
entre outros, vem confirmar o seguinte:
• as atividades letivas terminam a 26 de junho de 2020 para todos os ciclos;
• as datas de realização das provas de exame podem ser consultadas no Decreto;
• no 9.º ano, a situação final do aluno não depende de qualquer avaliação externa, ou seja, as provas finais de ciclo a Português e a Matemática não serão realizadas;
• ainda no 9.º ano, os alunos em condições de retenção no final da avaliação sumativa do 3.º período realizarão provas de equivalência à frequência nas disciplinas com nível inferior e 3, de acordo com o disposto no Regulamento de Exames;
• no cursos científico-humanísticos, a classificação final da disciplina (CFD) é a classificação interna final (CIF): CFD = CIF;
• para os atuais alunos do 12.º ano dos cursos científico-tecnológicos, matriculados em 2019-2020, os alunos apenas precisam de realizar o(s) exames(s) das disciplina(s) que servirão como prova(s) de ingresso, não necessitando dos 284 pontos totais/9,5 valores de média mínimos em 3 exames (trienal científica, Português e bienal, exceto Filosofia) para o apuramento da classificação para prosseguimento de estudos;
• o prazo de inscrição para as provas e exames do ensino secundário é prorrogado até 11 de maio de 2020;
• em relação a possíveis aulas presenciais nos 11.º e 12.º anos, aguardamos pela atualização das medidas de contenção para nos pronunciarmos sobre a sua dinâmica, embora já estejamos a trabalhar nesse sentido, nomeadamente na logística de transportes e no distanciamento social nas salas de aula.
Há ainda outros aspetos mais técnicos que precisamos de obter respostas, pelo que aguardamos pela publicação do Regulamento de Exames e da Norma 02, nomeadamente a situação de alunos que já concluíram a formação por via profissionalizante, a realização de provas de equivalência à frequência e o procedimento para a realização das provas. Mas com a nova informação já confirmada, importa dar resposta ao mencionado no CAPÍTULO V – Do processo de inscrição nos exames finais nacionais. Assim, apenas para os alunos do ensino secundário, vimos solicitar-vos o que se encontra plasmado no ponto 4 do Artigo 14.º, que é verificar junto do(a) V/ educando(a) se face a estas novas decisões pretendem alterar o seu boletim de inscrição. Caso alguns alunos pretendam essa alteração, é necessário preencher um novo boletim de inscrição e enviá-lo para os nossos serviços. Mais uma vez, essa articulação será feita com o Diretor de Turma, mantendo-se a obrigatoriedade de os alunos substituírem o boletim eletrónico pelo físico, mas isso só será feito mais tarde.